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Despacho Ministerial

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Ministerial 1974-12-30

Despacho ministerial

Ouvida a comissão liquidatária

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 443/74, de 12 de Setembro, determino o seguinte

1.º A extinção do Grémio do Comércio de Exportação de Frutas, do Grémio dos Exportadores de Frutos e Produtos Hortícolas do Algarve, do Grémio dos Exportadores de Frutas e Produtos Hortícolas de S. Miguel e do Grémio dos Exportadores de Frutas e Produtos Hortícolas da Ilha da Madeira efectivar-se-á em 31 de Dezembro de 1974.

2.º O pessoal dos organismos extintos fica na situação de adido aos quadros da Junta Nacional das Frutas até que seja resolvida a sua situação, nos termos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 443/74, de 12 de Setembro, competindo à Junta o pagamento das remunerações respectivas e outros encargos, bem como dos complementos de pensões de reforma que vierem a ser atribuídos.

3.º A instituição que funciona anexa ao Grémio dos Exportadores de Frutas e Produtos Hortícolas da Ilha da Madeira, e que vulgarmente se designa por Armazém Regulador do Comércio de Banana, continuará a funcionar sob a orientação da Junta Nacional das Frutas até que seja decidido o destino a dar-lhe, tendo em vista a futura orgânica da Junta e a constituição de associações de produtores e exportadores.

Ministério da Economia, 26 de Dezembro de 1974. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

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