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256777 PT

Portaria n.º 23819

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23819 1968-12-31

Portaria n.º 23819

Atendendo ao exposto pelo Governo-Geral de Moçambique

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e a lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja vedada a pesquisas mineiras a área da província de Moçambique a seguir delimitada

Norte - paralelo 13º S. desde a costa marítima até ao meridiano 38º E.; deste meridiano até à intersecção com o paralelo 14º S.; e desta intersecção pelo paralelo 14º S. até à fronteira do Malawi;

Sul - paralelo de 16º S.;

Este - costa marítima;

Oeste - fronteira com o Malawi.

Ministério do Ultramar, 31 de Dezembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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