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Portaria n.º 120/2014

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 120/2014 2014-06-09

Portaria n.º 120/2014

de 9 de junho

O Decreto-Lei n.º 136/2012, de 2 de julho, definiu a missão e atribuições do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.).

Pela Portaria n.º 423/2012, de 28 de dezembro, foi determinada a sua organização interna e, nomeadamente, definido o número máximo de equipas de projeto que o conselho diretivo do INE, I. P., pode criar. Importa agora, no entanto, e em virtude de um acentuado acréscimo de trabalho na área das estatísticas territoriais, alterar esse número, passando de um para dois.

Assim

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, o seguinte

Portaria 120/2014 2014-06-09

Alteração

O artigo 11.º do anexo à Portaria n.º 423/2012, de 28 de dezembro, que aprovou os estatutos do Instituto Nacional de Estatística, IP, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 11.º

[...]

1 - O conselho diretivo pode criar, em cada momento, duas equipas de projeto em função de objetivos específicos, de natureza multidisciplinar e caráter transversal às diversas áreas de atuação.

2 - [...]

3 - [...]»

Portaria 120/2014 2014-06-09

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 13 de maio de 2014. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro, em 12 de maio de 2014.

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