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Decreto n.º 48821

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 48821 1968-12-31

Decreto n.º 48821

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48821 1968-12-31

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da obra de reconstrução do Teatro Nacional de D. Maria II - Execução das infra-estruturas resistentes, pela importância de 13843005$00.

Decreto 48821 1968-12-31

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1968 ... 3900000$00

Em 1969 ... 6500000$00

Em 1970 ... 3443005$00

§ único. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado nos anos que lhe antecedem.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 31 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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