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Decreto n.º 48815

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 48815 1968-12-31

Decreto n.º 48815

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c) e d) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48815 1968-12-31

São transferidas as quantias adiante indicadas, dentro do orçamento do Ministério da Educação Nacional

No capítulo 3.º

Do artigo 98.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -12240$00

Para o artigo 99.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +12240$00

Do artigo 121.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -223743$00

Para o artigo 122.º «Remunerações acidentais»

N.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +148360$00

N.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... +75383$00

Do artigo 657.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... -5500$00

Para o artigo 658.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +5500$00

No capítulo 5.º

Do artigo 848.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... -34334$00

Para o artigo 847.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... +34334$00

Decreto 48815 1968-12-31

São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 6179466$70, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º «Presidência do Conselho»

Presidência do Conselho

Artigo 19.º, n.º 1) «Móveis» ... 45000$00

Artigo 20.º, n.º 1), alínea 1 «Veículos com motor: Despesas com a reparação e manutenção de automóveis» ... 25000$00

Artigo 21.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 25000$00

Artigo 22.º, n.º 1) «Correios ...» ... 25000$00

Artigo 23.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 30000$00

Gabinete dos Ministros de Estado adjuntos

Artigo 27.º «Despesas de conservação ...»

N.º 2), alínea 1 «Veículos com motor: Do Subsecretário de Estado» ... 50000$00

N.º 3) «De móveis» ... 10000$00

Artigo 29.º, n.º 1) «Correios ...» ... 3000$00

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho

Artigo 37.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00

... 243000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º «Superíntendência dos Serviços da Armada - Escola Naval»

Artigo 61.º, n.º 3) «Artigos de fardamento ...» ... 21000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral da Marinha - Conselho administrativo - Direcção da Marinha Mercante - Direcção das Pescarias»

Artigo 218.º, n.º 1), alínea 1 «Para pagamento de emolumentos pessoais ...» ... 110000$00

... 131000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 15.º «Outros investimentos»

Artigo 122.º «Abastecimento de água com distribuição domiciliária», n.º 1) «Subsídios nos termos dos Decretos-Leis n.os 33863 e 36575, ...» ... 5000000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»

Artigo 6.º, n.º 3) «Transportes» ... 11000$00

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral - Inspecção do Ensino Particular»

Artigo 46.º, n.º 1) «Impressos» ... 10000$00

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»

Instrução universitária

Universidade de Coimbra

Faculdade de Ciências

Artigo 127.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 17525$00

Anexos à Faculdade de Ciências

Museu e Laboratório Mineralógico e Geológico

Artigo 174.º «Despesas de conservação ...»

N.º 2), alínea 1 «Veículos com motor» ... 12483$50

N.º 3) «De móveis» ... 7825$30

Artigo 175.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 33454$30

Artigo 176.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 115903$00

Artigo 177.º, n.º 2) «Telefones» ... 3000$00

Universidade de Lisboa

Faculdade de Ciências

Artigo 262.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»

(Durante um mês)

(ver documento original)

Escola de Farmácia

Artigo 304.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»

(Durante dois meses)

(ver documento original)

Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»

Ensino lineal

Liceus

Artigo 767.º, n.º 1) «Móveis»

Liceu de Aveiro ... 23000$00

Artigo 768.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos»

Liceu de Aveiro ... 9000$00

Artigo 769.º «Material de consumo corrente»

N.º 1) «Impressos»

Liceu de Aveiro ... 15000$00

Liceu de Beja ... 4000$00

Liceu de Portalegre ... 5000$00

Liceu de D. Manuel II (Porto) ... 3500$00

Liceu de Viseu ... 4000$00

... 31500$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...»

Liceu de Beja ... 8000$00

Liceu de Portalegre ... 5000$00

Liceu de D. Manuel II (Porto) ... 600$00

Liceu de Santarém ... 5000$00

... 13600$00

Artigo 770.º «Despesas de higiene, ...»

N.º 1) «Serviços clínicos ...»

Liceu de Portalegre ... 500$00

N.º 2) «Luz, ...»

Liceu de Aveiro ... 5000$00

Liceu de Beja ... 2000$00

Liceu de Portalegre ... 6000$00

Liceu de D. Manuel II (Porto) ... 3500$00

Liceu de Évora ... 3000$00

... 19500$00

Artigo 771.º, n.º 2) «Telefones»

Liceu de Aveiro ... 2000$00

Liceu de Beja ... 400$00

Liceu de Évora ... 1000$00

Liceu de Portalegre ... 800$00

... 4200$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»

Direcção-Geral

Artigo 782.º, n.º 3) «Transportes» ... 33000$00

Ensino industrial e comercial

Ensino médio

Instituto Industrial do Porto

Artigo 815.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...

Professores ordinários e auxiliares provisórios, ...» ... 179775$00

Artigo 816.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários dos professores ...» ... 108380$00

Artigo 820.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 17325$00

Artigo 821.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 20000$00

Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais

Artigo 839.º, n.º 2) «Móveis»

Escola Comercial de Ferreira Borges, em Lisboa ... 5000$00

Artigo 840.º «Despesas de conservação ...»

N.º 1), alínea 2 «Prédios urbanos»

Escola Comercial de Ferreira Borges, em Lisboa ... 5000$00

N.º 3) «De móveis»

Escola Comercial de Ferreira Borges, em Lisboa ... 5000$00

Artigo 841.º «Material de consumo corrente»

N.º 1) «Matérias-primas ...»

Escola Industrial e Comercial de Espinho ... 5000$00

N.º 2) «Impressos»

Escola Industrial e Comercial de Espinho ... 2500$00

Escola Técnica de Serpa ... 2000$00

Escola Industrial e Comercial de Vila Real de Santo António ... 3247$60

Escola Técnica de Tavira ... 5000$00

Escola Técnica Elementar da Marquesa de Alorna, em Lisboa ... 7000$00

Escola Comercial de Ferreira Borges, em Lisboa ... 5000$00

... 24747$60

N.º 3) «Artigos de expediente ...»

Escola Industrial e Comercial de Espinho ... 2500$00

Escola Técnica de Tavira ... 2400$00

Escola Técnica Elementar da Marquesa de Alorna, em Lisboa ... 7000$00

Escola Comercial de Ferreira Borges, em Lisboa ... 5000$00

... 16900$00

Artigo 842.º, n.º 2) «Luz, ...»

Escola Industrial e Comercial de Campos Melo, na Covilhã ... 50000$00

Escola Técnica de Tavira ... 3000$00

Escola Comercial de Ferreira Borges, em Lisboa ... 30000$00

... 83000$00

Artigo 843.º «Despesas de comunicações»

N.º 1) «Correios ...»

Escola Técnica de Tavira ... 238$00

N.º 2) «Telefones»

Escola Técnica de Tavira ... 1410$00

N.º 3) «Transportes»

Escola Técnica Elementar da Marquesa de Alorna, em Lisboa ... 1500$00

Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar - Instituto Nacional de Educação Física»

Artigo 935.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»

(Durante dois meses)

(ver documento original)

... 805466$70

... 6179466$70

Decreto 48815 1968-12-31

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 53.º «Emolumentos de serviços do Ministério da Marinha» ... 110000$00

Capítulo 9.º, artigo 284.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ... 5000000$00

... 5110000$00

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º, artigo 24.º, n.º 1) ... 40000$00

Capítulo 2.º, artigo 34.º, n.º 1) ... 13000$00

Capítulo 6.º, artigo 106.º, n.º 1) ... 190000$00

... 243000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 431005$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º, artigo 195.º, n.º 1), alínea 1 ... 21000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 3), alínea 6 ... 21000$00

Capítulo 3.º, artigo 89.º, n.º 1) ... 30000$00

Capítulo 3.º, artigo 98.º, n.º 1) ... 25000$00

Capítulo 3.º, artigo 121.º, n.º 1) ... 17166$10

Capítulo 3.º, artigo 262.º, n.º 1) ... 64800$00

Capítulo 3.º, artigo 304.º, n.º 1) ... 12800$00

Capítulo 4.º, artigo 764.º, n.º 1) ... 81800$00

Capítulo 4.º, artigo 770.º, n.º 2) ... 19500$00

Capítulo 5.º, artigo 836.º, n.º 1) ... 36548$00

Capítulo 5.º, artigo 842.º, n.º 2) ... 53000$00

Capítulo 5.º, artigo 846.º, n.º 1) «Escola Industrial e Comercial de Vila Real de Santo António» ... 3247$60

Capítulo 7.º, artigo 935.º, n.º 2) ... 9600$00

... 374461$70

... 6179466$70

Decreto 48815 1968-12-31

São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos

Do Ministério da Marinha

A rubrica da dotação do capítulo 5.º, artigo 218.º, n.º 1), alínea 1, é alterada para

... e de carga (Decreto-Lei n.º 48257, de 21 de Fevereiro de 1968, e Portaria n.º 23453, de 28 de Junho de 1968).

Do Ministério da Educação Nacional

A observação (c) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 842.º, n.º 2), é alterada para

Inclui 250000$00 de despesas comuns das escolas ...

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 27 de Dezembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 31 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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