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Decreto-Lei n.º 48814

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 48814 1968-12-31

Decreto-Lei n.º 48814

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 48814 1968-12-31

É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, um crédito especial, no montante de 478000000$00, destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 127.º «Auxílios financeiros às províncias ultramarinas», capítulo 18.º, III Plano de Fomento, do orçamento em vigor do segundo dos aludidos Ministérios.

Decreto-Lei 48814 1968-12-31

Para contrapartida do crédito aberto no artigo precedente, é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 285.º «Produto da emissão de títulos, nos termos do Decreto-Lei n.º 42946, de 27 de Abril de 1960» do orçamento das receitas para o actual ano económico.

Decreto-Lei 48814 1968-12-31

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 31 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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