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Decreto-Lei n.º 48812

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 48812 1968-12-31

Decreto-Lei n.º 48812

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 48812 1968-12-31

O Fundo de Socorro Social reger-se-á, durante o ano de 1969, pelo regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 47500, de 18 de Janeiro de 1967.

Decreto-Lei 48812 1968-12-31

Este diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1969.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 31 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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