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Decreto n.º 48810

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto 48810 1968-12-30

Decreto n.º 48810

Sendo necessário adoptar medidas que possibilitem a resolução de certas propostas formuladas pelos governos das províncias ultramarinas;

Tornado-se indispensável elevar para 4700000$00 o limite fixado pelo artigo 9.º do Decreto n.º 46558, de 29 de Setembro de 1965;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

I

Disposições especiais

A) Moçambique

Decreto 48810 1968-12-30

É fixada em 80000000$00 a dotação global do capítulo 3.º da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província.

Decreto 48810 1968-12-30

Ao médico neurocirurgião do quadro complementar de cirurgiões, especialistas e internistas dos Serviços de Saúde e Assistência da província é atribuída a gratificação especial mensal de 6000$00.

Decreto 48810 1968-12-30

Ao chefe da Secção do Plano de Fomento da Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade é mantida, durante a execução do III Plano de Fomento, a gratificação mensal de 1500$00, estabelecida pelo artigo 72.º do Decreto n.º 42672, de 23 de Novembro de 1959.

§ único. O encargo será suportado pelas dotações atribuídas ao mesmo Plano.

B) Macau

Decreto 48810 1968-12-30

Fica o Governo da província autorizado a abrir, observadas as disposições legais aplicáveis, um crédito especial, da importância de 650000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1968, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 283.º, n.º 4), alínea a), 1.ª «Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 600000$00

Artigo 284.º, n.º 1), alínea a) «Diversas despesas - Repatriação e socorros a indigentes - A pagar na metrópole» ... 50000$00

... 650000$00

C) Timor

Decreto 48810 1968-12-30

Aos médicos que, por escala, prestem serviço de urgência nas formações hospitalares da cidade de Díli, nos termos do Regulamento dos Hospitais da província, é atribuída a gratificação especial diária de 200$00.

§ único. Consideram-se confirmados os abonos efectuados ao abrigo das disposições das Portarias Provinciais n.os 4646 e 4647, de 17 de Agosto de 1968.

II

Disposições gerais

Decreto 48810 1968-12-30

É elevado para 4700000$00 o montante fixado pelo artigo 9.º do Decreto n.º 46558, de 29 de Setembro de 1965.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 23 de Dezembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 30 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Moçambique, Macau e Timor. - J. da Silva Cunha.

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