Legislator Case Law & Legislation
256619 PT

Decreto n.º 48805

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 48805 1968-12-28

Decreto n.º 48805

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48805 1968-12-28

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução de obras de conservação e beneficiação na prisão para mulheres, em Tires, pela importância de 2380000$00.

Decreto 48805 1968-12-28

O encargo resultante, a satisfazer em conta de receita do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

1968 ... 400000$00

1969 ... 1980000$00

§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 23 de Dezembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 28 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →