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Declaração

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1968-12-26

Declaração

Para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 8 de Novembro findo, foi determinado que os preços do sabão Offenbach embalado fiquem sujeitos a simples homologação da Comissão Reguladora das Oleaginosas e Óleos Vegetais e com as seguintes margens comerciais máximas, por caixa de 30 kg

Para o armazenista ... 11$00

Para o retalhista ... 16$00

Mais se declara que, pelo mesmo despacho, foi ainda determinada a obrigatoriedade da existência de sabão Offenbach a granel onde se comercie o mesmo sabão embalado, sob pena de venda deste a preço igual ao que se encontra fixado para a venda a granel.

Comissão de Coordenação Económica, 11 de Dezembro de 1968. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.

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