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Portaria n.º 23810

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23810 1968-12-26

Portaria n.º 23810

Justificou o Governo-Geral de Moçambique a necessidade de se aplicar a essa província o Decreto n.º 47927, de 11 de Setembro de 1967, que criou na província de Angola três lugares de ajudante de procurador da República destinados a desempenhar, como auditores junto das secretarias geral e provinciais, o serviço de consulta jurídica, compondo o conselho consultivo da Procuradoria da República junto do respectivo Tribunal da Relação.

Nestes termos

Considerando o disposto na circunstância V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja tornado extensivo à província de Moçambique o Decreto n.º 47927, de 11 de Setembro de 1967.

Ministério do Ultramar, 26 de Dezembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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