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Decreto n.º 48796

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 48796 1968-12-26

Decreto n.º 48796

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48796 1968-12-26

É autorizada a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para execução da empreitada de construção do prédio da Rua do Tenente Espanca, 27, pela importância de 3339118$00.

Decreto 48796 1968-12-26

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1968 ... 200000$00

Em 1969 ... 3139118$00

§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 18 de Dezembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 26 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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