Legislator Case Law & Legislation
256473 PT

Decreto-Lei n.º 48793

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 48793 1968-12-26

Decreto-Lei n.º 48793

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 48793 1968-12-26

É incluída na tabela n.º 10 (gratificações mensais de oficiais do Exército) anexa ao Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, a gratificação de 2250$00 para despesas de representação do 2.º comandante do Comando Territorial Independente de Macau.

Decreto-Lei 48793 1968-12-26

O encargo decorrente do abono desta gratificação é suportado pelo orçamento privado das forças terrestres ultramarinas da província de Macau.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 18 de Dezembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 26 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →