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PT
Lei n.º 2137
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Lei 2137 1968-12-26
Lei n.º 2137
Em nome da Nação, a Assembleia Nacional decreta e eu promulgo a lei seguinte
Lei 2137 1968-12-26
São eleitores da Assembleia Nacional todos os cidadãos portugueses, maiores ou emancipados, que saibam ler e escrever português e não estejam abrangidos por qualquer das incapacidades previstas na lei; e os que, embora não saibam ler nem escrever português, tenham já sido alguma vez recenseados ao abrigo da Lei n.º 2015, de 28 de Maio de 1946, desde que satisfaçam aos requisitos nela fixados.
Lei 2137 1968-12-26
Esta lei entra imediatamente em vigor.
Marcello Caetano.
Promulgada em 23 de Dezembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 26 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.