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Resolução da Assembleia da República n.º 2/2013

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Resolução da Assembleia da República 2/2013 2013-01-17

Resolução da Assembleia da República n.º 2/2013

Prevê a desmaterialização do processo de notificação de ocorrências à base de dados do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Promova a extensão do projeto de desmaterialização para uso exclusivo, no âmbito da gestão da informação e das obrigações decorrentes das ocorrências registadas em sede da exploração pecuária, do detentor/agricultor/produtor registado, mais personalizado, sem intermediação imperativa, sustentada pela compatibilização das especificações regulamentares definidas na estrutura funcional da base de dados SNIRA, traduzindo-se na maior protagonização do agente singular.

2 - Altere ou ajuste a legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho), no que respeita à utilização dos sistemas tecnológicos de informação disponíveis, como alternativa ao modelo atual de notificação à base de dados informatizada (SNIRA), que permita regulamentar o exercício da atividade pecuária numa plataforma desmaterializada.

Aprovada em 14 de dezembro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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