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Decreto n.º 48790

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 48790 1968-12-23

Decreto n.º 48790

Considerando que, ao ser instituído pelo Decreto-Lei n.º 44530, de 21 de Agosto de 1962, o ensino superior nas províncias de Angola e de Moçambique, os estabelecimentos em que ele é ministrado receberam a designação de Estudos Gerais Universitários;

Considerando que tal designação correspondeu à ideia de que nesses estabelecimentos seria professada apenas a parte geral dos cursos;

Considerando que as necessidades discentes e as possibilidades docentes levaram a abandonar este propósito e a assegurar o funcionamento integral dos mesmos cursos;

Considerando que a designação de Estudos Gerais Universitários passou, assim, a mostrar-se menos ajustada à realidade;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto 48790 1968-12-23

Os Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique passam a ter a designação, respectivamente, de Universidade de Luanda e de Universidade de Lourenço Marques.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva.

Promulgado em 11 de Dezembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 23 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais das províncias de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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