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Portaria n.º 23798

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23798 1968-12-23

Portaria n.º 23798

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano os seguintes créditos especiais

1.º Um da importância de 53761060$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas

CAPÍTULO 12.º

Despesa extraordinária

Artigo 2093.º «Outras despesas extraordinárias»

N.º 2) «Diversos»

Alínea a) «Despesas especiais» ... 40000000$00

Alínea b) «Subsídios destinados a melhoramentos nas diversas localidades, conforme distribuição a fazer pelo Governo-Geral da província» ... 4500000$00

Alínea e) «Missão de estudo e fiscalização das obras e fornecimentos para transportes de minérios no Sul de Angola (artigo 12.º da Portaria n.º 20397, de 27 de Fevereiro de 1964)» ... 8761060$00

Alínea f) «Despesas com a representação de Angola em exposições e feiras dentro e fora da província» ... 500000$00

... 53761060$00

tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão das receitas das seguintes verbas do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico

CAPÍTULO I

Impostos directos gerais

Artigo 2.º «Imposto complementar sobre os rendimentos» ... 261060$00

Artigo 3.º «Imposto sobre o capital»

N.º 1) «Imposto sobre as sucessões e doações» ... 1600000$00

N.º 2) «Sisa sobre a transmissão de imobiliários por título oneroso» ... 5800000$00

Artigo 4.º «Imposto geral mínimo» ... 18800000$00

CAPÍTULO III

Indústrias em regime tributário especial

Artigo 19.º, n.º 1) «Imposto de fabricação e consumo de cerveja - Fabricada na província» ... 27300000$00

... 53761060$00

2.º Um da importância de 34000000$00, a inscrever em adicional, destinado ao pagamento de encargos resultantes de contratos de fornecimento efectuados ao abrigo do financiamento General Trade, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 4.º, artigo 46.º «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Serviços alfandegários - Emolumentos gerais aduaneiros», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.

Ministério do Ultramar, 23 de Dezembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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