Portaria n.º 562/93
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Portaria n.º 562/93
de 1 de Junho
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte
1.º Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro
a) São elevados à 1.ª classe os Cartórios Notariais de Alcobaça, de Ourém e de Penafiel;
b) São elevados à 2.ª classe os Cartórios Notariais de Lousada e de Montemor-o-Novo.
2.º Ao abrigo do disposto no artigo 88.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, são aumentados com o número de lugares indicados os quadros de oficiais dos Cartórios Notariais referidos no seguinte mapa
(ver documento original)
Ministério da Justiça.
Assinada em 10 de Maio de 1993.
Pelo Ministro da Justiça, Maria Eduarda de Almeida Azevedo, Secretária de Estado da Justiça.