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Portaria n.º 530/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 530/77 1977-08-19

Portaria n.º 530/77

de 19 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41965, de 19 de Novembro de 1958, que a missão permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas passe a ter a seguinte composição, a partir de 1 de Julho de 1977

1) Chefe de missão - o representante permanente de Portugal;

2) Membros da missão - quatro funcionários do quadro do pessoal do serviço diplomático, o mais categorizado dos quais desempenhará as funções de substituto do representante permanente de Portugal, e um conselheiro técnico;

3) Pessoal assalariado - um consultor especial, dois funcionários do quadro administrativo da Secretaria de Estado, de qualquer das categorias existentes, em serviço privativo da missão, dois assistentes, quatro secretários de 2.ª classe, um motorista, um contínuo e dois serventes.

Fica revogada a Portaria n.º 80/75, de 11 de Fevereiro.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 4 de Agosto de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira.

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