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Portaria n.º 535/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 535/77 1977-08-24

Portaria n.º 535/77

de 24 de Agosto

Atendendo a que a Portaria n.º 434/73, de 23 de Junho, prevê que o valor base dos terrenos, para efeito da fixação dos preços dos contratos de constituição de direitos de superfície, seja fixado de acordo com a evolução da média aritmética dos índices ponderados de salários e de materiais de construção publicados pelo Ministério das Obras Públicas;

Considerando que nos últimos anos se tem verificado que a evolução dos preços de salários e materiais de construção tem sido superior à evolução dos preços em geral, pelo que a aplicação daquele método conduz a valores superiores aos resultantes de aplicação de média do acréscimo de preços;

Constatando que o coeficiente de tempo destinado a incentivar a implantação de indústrias na área de Sines, durante a 1.ª fase de criação do complexo, deve manter-se, porquanto se prevê que em 1979 estejam reunidas as condições normais exigidas para o funcionamento das indústrias

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Coordenação Económica

Passam a ter a seguinte redacção as disposições subsequentes da Portaria n.º 434/73, de 23 de Junho

4.º - 1. ...

2. Os valores do número anterior serão corrigidos no início de cada ano, para aplicação a novos contratos, e de cinco em cinco anos, para os contratos existentes ou suas prorrogações, de acordo com a evolução da média aritmética dos índices ponderados de salários e materiais de construção publicados entre os meses de Junho de 1973 e Junho do ano precedente pelo Ministério das Obras Públicas, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 273-B/75, de 3 de Junho de 1975.

...

6.º - 1. ...

e) K(índice 5) = 0,8, para contratos celebrados até 31 de Dezembro de 1979;

= 1,0, para contratos posteriores.

2. ...

e) K(índice 5) = 0,8, para contratos celebrados durante a 1.ª fase dos investimentos públicos (até 31 de Dezembro de 1979);

= 1,0, para contratos posteriores.

Secretaria de Estado da Coordenação Económica, 4 de Agosto de 1977. - O Secretário de Estado da Coordenação Económica, Carlos Montês Melancia.

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