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Portaria n.º 545/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 545/77 1977-08-29

Portaria n.º 545/77

de 29 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, sob proposta da Companhia de Seguro de Créditos, E. P., e mediante parecer favorável da Comissão de Créditos e Garantia de Créditos, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 318/76, de 30 de Abril, autorizar a referida Companhia a adoptar para a garantia de financiamento à exportação as Condições Gerais da Apólice de Garantia de Financiamento ao Contrato de Desenvolvimento à Exportação Nacional - GF-CD-EX -, e as seguintes novas condições de seguro de crédito

Apólice individual ICB - riscos comerciais - exportação de bens;

Apólice global GCB - riscos comerciais - exportação de bens - curto prazo;

em conformidade com os documentos que ficarão arquivados na Inspecção de Seguros.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 21 de Julho de 1977. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Manuel Rodrigues Celeste, Secretário de Estado das Finanças.

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