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Portaria n.º 540/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 540/77 1977-08-26

Portaria n.º 540/77

de 26 de Agosto

Pela Portaria n.º 76/77, de 16 de Fevereiro, foram definidos os critérios de integração nas instituições de crédito do sector público dos trabalhadores das extintas casas de câmbios e da respectiva associação nacional.

Considerando que, por lapso, foi atribuída ao trabalhador João Jorge Matias da Costa a classe G(índice 2) do contrato colectivo de trabalho em vigor para o sector bancário, quando, segundo o critério adoptado pelos Ministérios das Finanças e do Trabalho, lhe deveria ter cabido a classe E, cumpre corrigir a aludida inexactidão, a qual originou uma situação pontual de injustiça.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Tesouro e do Trabalho

João Jorge Matias da Costa fica integrado no sistema bancário na classe E, com efeitos desde 1 de Julho de 1976.

Ministérios das Finanças e do Trabalho, 2 de Agosto de 1977. - O Secretário de Estado do Tesouro, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista. - O Secretário de Estado do Trabalho, Custódio de Almeida Simões.

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