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Portaria n.º 539/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 539/77 1977-08-26

Portaria n.º 539/77

de 26 de Agosto

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 318/76, de 30 de Abril, e a deliberação da Comissão de Créditos e Garantia de Créditos de 28 de Maio do mesmo ano;

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, autorizar a Companhia de Seguro de Créditos a garantir a cobertura de riscos extraordinários até ao limite de 12000 contos por operação, com a garantia antecipada e automática do resseguro total pelo Estado, mas devendo a mencionada Companhia informar trimestralmente o Governo, através da Comissão de Créditos e Garantia de Créditos, do montante das responsabilidades garantidas.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 21 de Julho de 1977. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Manuel Rodrigues Celeste, Secretário de Estado do Comércio Externo.

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