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Decreto Regulamentar n.º 58/77

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar 58/77 1977-08-25

Decreto Regulamentar n.º 58/77

de 25 de Agosto

Considerando as dificuldades que têm surgido na obtenção de instalações adequadas para a Secretaria-Geral do Ministério dos Transportes e Comunicações;

Considerando que essas dificuldades têm agravado as normais contingências do primeiro preenchimento dos lugares do respectivo quadro de pessoal, pelo que se torna manifestamente exíguo o prazo a que se refere o artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 2/77, de 7 de Janeiro

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 58/77 1977-08-25

É prorrogado por cento e vinte dias o prazo a que se refere o artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 2/77, de 7 de Janeiro.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 9 de Agosto de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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