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Decreto-Lei n.º 351/77

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 351/77 1977-08-25

Decreto-Lei n.º 351/77

de 25 de Agosto

Pelo Decreto-Lei n.º 259/77, de 21 de Junho, foi instituído o regime de protecção social aos desalojados e estabelecidas as respectivas fontes de financiamento.

Convindo, no entanto, definir por via legal a entidade a quem, até à entrada em execução daquele regime, competirá suportar os encargos com o abono de família e prestações complementares que o IARN tem vindo a conceder de harmonia com a resolução do Conselho de Ministros de 5 de Maio de 1976;

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 351/77 1977-08-25

Até à entrada em execução do regime de protecção social instituído pelo Decreto-Lei n.º 259/77, de 21 de Junho, o disposto no Decreto-Lei n.º 496-A/76, de 26 de Junho, é extensivo, na parte aplicável, ao abono de família e prestações complementares que têm estado a ser atribuídos pelo IARN aos cidadãos desalojados das ex-colónias.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 9 de Agosto de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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