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Decreto-Lei n.º 350/77

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 350/77 1977-08-25

Decreto-Lei n.º 350/77

de 25 de Agosto

Verificando-se haver divergências entre as inscrições orçamentais afectas à Direcção-Geral de Portos e o programa de trabalhos superiormente aprovado;

Tornando-se necessário corrigir esta deficiência, decorrente de lapso cometido na elaboração do orçamento do Ministério dos Transportes e Comunicações;

Considerando o preceituado na segunda parte do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 11/76, de 31 de Dezembro

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 350/77 1977-08-25

No orçamento do Ministério dos Transportes e Comunicações é autorizada, no cap. 50, div. 12, subdiv. 05, a transferência de 23000000$00 da C. E. 71.00 «Outras despesas de capital», 71.09 «Diversas», para a C. E. 44.00 «Outras despesas correntes», 44.09 «Diversas».

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 12 de Agosto de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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