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Lei n.º 13/94

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 13/94 1994-05-11

Lei n.º 13/94

de 11 de Maio

Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 278/93, de 10 de Agosto

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 165.º, alínea c), 169.º, n.º 3, e 172.º da Constituição, o seguinte

Lei 13/94 1994-05-11

[...]

1 - ...

2 - Na comunicação para efeitos da actualização obrigatória da renda cabe ao senhorio identificar com rigor as residências ou imóveis que satisfaçam as exigências do número anterior.

3 - (O actual n.º 2.)

Aprovada em 10 de Março de 1994.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Promulgada no Porto em 12 de Abril de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 14 de Abril de 1994.

Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.

Lei 13/94 1994-05-11

O artigo 81.º-A do Decreto-Lei n.º 278/93, de 10 de Agosto, que altera o Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção

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