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Portaria n.º 573/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 573/93 1993-06-02

Portaria n.º 573/93

de 2 de Junho

O Decreto-Lei n.º 133/93, de 26 de Abril, criou o Gabinete de Lançamento e Acompanhamento do Ano Escolar como serviço central do Ministério da Educação, cabendo-lhe apoiar os membros do Governo na preparação do lançamento e acompanhamento de cada ano escolar.

Tornando-se necessário definir os objectivos, estrutura e composição do Gabinete de Lançamento e Acompanhamento do Ano Escolar;

Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 133/93, de 26 de Abril

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º Ao Gabinete de Lançamento e Acompanhamento do Ano Escolar cabe em especial

a) Apoiar os membros do governo no âmbito da preparação e execução das tarefas de planeamento e programação do lançamento e acompanhamento do ano escolar;

b) Assegurar a articulação entre os vários serviços do Ministério da Educação que participam na organização e execução daquelas tarefas, acompanhando e avaliando o seu desenvolvimento;

c) Assegurar aos membros do Governo uma permanente informação sobre o desenvolvimento dos trabalhos;

d) Propor as medidas consideradas adequadas à melhoria das condições de lançamento e desenvolvimento do ano escolar;

e) Assegurar a elaboração de documentos de apoio à organização do ano escolar dos estabelecimentos de ensino;

f) Elaborar um relatório anual de avaliação das actividades desenvolvidas.

2.º A presente portaria produz efeitos desde 3 de Maio de 1993.

Ministério da Educação.

Assinada em 3 de Maio de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

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