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Portaria n.º 829-A/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 829-A/82 1982-08-31

Portaria n.º 829-A/82

de 31 de Agosto

Verificando-se que no mapa II a que se refere a Portaria n.º 778/76, de 31 de Dezembro, se encontram indevidamente incluídos os lugares de juiz de instrução que funcionam junto do Serviço de Polícia Judiciária Militar (SPJM);

Havendo necessidade, pela estabilização do volume de processos que entra anualmente no SPJM, de reajustar o número de lugares dos magistrados judiciais que em comissão prestam nele serviço

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o seguinte

1.º Nos termos da lei, haverá dois juízes de instrução junto da directoria do SPJM e um junto de cada delegação, requisitados ao Conselho Superior da Magistratura.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Setembro de 1982 e revoga o que sobre juízes de direito está contemplado no mapa II a que se refere a Portaria n.º 778/76, de 31 de Dezembro.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 17 de Agosto de 1982. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno de Melo Egídio, general.

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