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Resolução n.º 189/77

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 189/77 1977-08-05

Resolução n.º 189/77

O Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 160.º a 185.º - e especificamente dos artigos 168.º, 176.º e 178.º do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto n.º 16963, de 15 de Junho de 1929, a cuja apreciação procedeu a solicitação do Presidente da Assembleia da República, nos termos da alínea c) do artigo 146.º e do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 20 de Julho de 1977.

O Presidente do Conselho da Revolução, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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