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Decreto n.º 102/77

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 102/77 1977-08-05

Decreto n.º 102/77

de 5 de Agosto

O Decreto n.º 44242, de 20 de Março de 1962, estabelece o sistema de promoção e de admissão dos enfermeiros equiparados a militar pára-quedista até ao grau hierárquico de tenente graduado.

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 350/75, de 5 de Julho, pela Portaria n.º 508/76, de 12 de Agosto, o quadro de enfermeiros equiparados a militar pára-quedistas passou a incluir o grau hierárquico de capitão graduado, pelo que se torna necessário definir as respectivas condições de promoção;

Considerando o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 350/75, de 5 de Julho;

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto 102/77 1977-08-05

As vacaturas verificadas no quadro de enfermeiros capitães graduados pára-quedistas, referidas na Portaria n.º 508/76, de 12 de Agosto, são preenchidas pela promoção por escolha do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, mediante parecer da comissão técnica da Força Aérea, dos enfermeiros tenentes graduados pára-quedistas com, pelo menos, cinco anos de serviço neste posto.

Decreto 102/77 1977-08-05

Os enfermeiros equiparados, na situação referida no artigo 3.º do Decreto n.º 63/73, de 26 de Fevereiro, não são abrangidos pelo disposto no artigo 1.º deste diploma.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 6 de Julho de 1977.

Promulgado em 22 de Julho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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