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PT
Decreto-Lei n.º 325/77
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Decreto-Lei 325/77 1977-08-08
Decreto-Lei n.º 325/77
de 8 de Agosto
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte
Decreto-Lei 325/77 1977-08-08
(Taxa de remuneração)
1. ...
2. Enquanto não existir contrato-programa, ou se ele for omisso a esse respeito, a taxa de remuneração a considerar será igual à taxa básica de desconto do Banco de Portugal em 31 de Dezembro do ano correspondente ao exercício a que a remuneração se refere.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 22 de Julho de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Decreto-Lei 325/77 1977-08-08
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 75-A/77, de 28 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção