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Decreto n.º 105/77

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 105/77 1977-08-06

Decreto n.º 105/77

de 6 de Agosto

Tendo em conta as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto 105/77 1977-08-06

É autorizada a Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares a celebrar contratos para a execução da empreitada de remodelação da ala nascente do edifício principal do Regimento de Lanceiros de Lisboa, na importância de 14873513$00.

Decreto 105/77 1977-08-06

1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá exceder, em cada ano, as seguintes quantias

a) Em 1977 - 10212500$00;

b) Em 1978 - 4661013$00.

2. A importância fixada para o ano de 1978 será adicionada do saldo apurado do ano de 1977.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 8 de Junho de 1977.

Promulgado em 27 de Julho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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