Legislator Case Law & Legislation
255399 PT

Decreto Regulamentar n.º 49/77

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Decreto Regulamentar 49/77 1977-08-10

Decreto Regulamentar n.º 49/77

de 10 de Agosto

O desenvolvimento sócio-económico característico de certas regiões poderá levar à necessidade de readaptar os locais de estacionamento dos veículos ligeiros de aluguer para passageiros no sentido de se garantir a cabal satisfação das carências de transporte da população.

Assim, o presente diploma destina-se a habilitar as câmaras municipais com as atribuições necessárias à efectivação, com flexibilidade, das referidas alterações, sem no entanto deixar de se salvaguardar os legítimos interesses dos que há mais tempo exercem a actividade no sector.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 49/77 1977-08-10

As câmaras municipais poderão, através de postura, proceder à alteração dos locais de estacionamento dos veículos ligeiros de aluguer para passageiros, nas seguintes condições

a) Dentro de cada freguesia, abrangendo os industriais que nela prestam serviço;

b) Dentro das freguesias que constituem a sede do concelho, abrangendo os industriais que nela prestam serviço.

Decreto Regulamentar 49/77 1977-08-10

As alterações a que se refere o artigo anterior só poderão efectuar-se ouvida a organização profissional que represente os industriais que explorem o aluguer de veículos ligeiros para passageiros, com fundamento na necessidade de readaptação da oferta às carências de transporte da população ou quando a racionalização do tráfego dentro das povoações o imponha.

Decreto Regulamentar 49/77 1977-08-10

1. Para o preenchimento dos novos locais de estacionamento as câmaras municipais procurarão obter o consenso dos industriais que exploram o aluguer de veículos ligeiros para passageiros na área onde se procede à alteração dos locais de estacionamento.

2. Quando não houver o consenso entre os industriais referidos no número anterior, a câmara municipal promoverá o preenchimento dos novos locais de estacionamento, dando prioridade aos industriais que exercem a sua actividade há mais tempo na área onde se procede à alteração dos locais de estacionamento.

Decreto Regulamentar 49/77 1977-08-10

As câmaras municipais comunicarão às respectivas direcções de transporte as alterações de estacionamento verificadas, informando, também, os interessados de que deverão, no prazo de trinta dias, solicitar a correcção do respectivo título de licenciamento.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 22 de Julho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →