255388
PT
Decreto-Lei n.º 329/77
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Decreto-Lei 329/77 1977-08-10
Decreto-Lei n.º 329/77
de 10 de Agosto
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte
Decreto-Lei 329/77 1977-08-10
1. ...
2. O título referido no número anterior não é transaccionável por acto inter vivos, exceptuado o caso de mobilização na instituição eminente.
3. ...
4. ...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 22 de Julho de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Decreto-Lei 329/77 1977-08-10
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 75-B/77, de 28 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção