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Portaria n.º 516/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 516/77 1977-08-12

Portaria n.º 516/77

de 12 de Agosto

Mostrando-se de todo o interesse a participação de um representante do Ministério do Plano e Coordenação Económica nos trabalhos do Conselho Nacional do Comércio Externo

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Indústria e Tecnologia, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º Ministério do Plano e Coordenação Económica passará a participar nos trabalhos do Conselho Nacional do Comércio Externo através de um seu representante.

2.º O representante do MPCE ao Conselho Nacional do Comércio Externo será designado pelo Secretário de Estado do Planeamento no prazo de trinta dias, contados a partir da publicação da presente portaria.

Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Indústria e Tecnologia, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 29 de Julho de 1977. - O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Alfredo Jorge Nobre da Costa. - O Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto da Mota Pinto. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

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