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Despacho Normativo n.º 168/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 168/77 1977-08-12

Despacho Normativo n.º 168/77

As actividades da Comissão de Classificação dos Espectáculos regem-se presentemente pelo Despacho Normativo n.º 101/77 (Diário da República, 1.ª série, n.º 96, de 26 de Abril de 1977), que estabeleceu o período provisório de cento e vinte dias reputado suficiente para a publicação das normas que a mencionada Comissão terá de observar.

Considerando que, não obstante o esforço desenvolvido pelos membros da Comissão, não se conseguiu até hoje a aprovação dos novos critérios classificativos, nem foi possível completar a elaboração do regulamento interno, uns e outro indispensáveis no momento em que cessar o regime transitório do aludido Despacho Normativo n.º 101/77;

Considerando ainda que convém rever, em vários dos seus aspectos, a legislação vigente para o sector e preparar as normas aplicáveis à generalidade dos espectáculos, determino que

1) O prazo de quatro meses concedido na alínea 1) do Despacho Normativo n.º 101/77 seja prorrogado por novos quatro meses a contar do termo dos primeiros;

2) Comecem a ser aplicados, durante esta prorrogação do período transitório, os novos critérios de classificação, à medida que forem sendo aprovados.

Secretaria de Estado da Cultura, 25 de Julho de 1977. - O Secretário de Estado da Cultura, David Mourão Ferreira.

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