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Resolução n.º 202/77

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 202/77 1977-08-11

Resolução n.º 202/77

O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Julho de 1977, resolveu

Com vista à execução do Plano Integrado de Setúbal e sob proposta do Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, fixar a percentagem limite de 15% sobre o custo provável da construção para o cálculo do valor dos terrenos para construção que foram objecto da declaração de utilidade pública feita por despacho de 27 de Maio de 1975 e publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 1976, abrangidos por declaração de expropriação sistemática publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 290, de 17 de Dezembro de 1975.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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