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Portaria n.º 278/94

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 278/94 1994-05-10

Portaria n.º 278/94

de 10 de Maio

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Local e do Ordenamento do Território, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que seja reconhecido como adequado ao provimento em lugares de ingresso na carreira de desenhador do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 3, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 9.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de Medições, Orçamentos e Programação ministrado pelo Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civil e Obras Públicas do Norte, cujo plano curricular e carga horária constam do anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 25 de Março de 1994.

O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.

Anexo à Portaria n.º 278/94

Curso de Medições, Orçamentos e Programação

Plano curricular e carga horária

Duração em meses - 18

Parte Teórica

Horas

Medições ... 600

Desenho ... 227

Tecnologia Construção ... 101

Topografia ... 49

Contabilidade ... 104

Introdução à Informática ... 49

Português ... 78

Orçamentação Programada ... 117

Direito do Trabalho ... 52

Recursos Humanos ... 73

Total da parte teórica ... 1450

Total da parte prática ... 840

Total geral ... 2290

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