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Portaria n.º 523/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 523/77 1977-08-13

Portaria n.º 523/77

de 13 de Agosto

A Portaria n.º 349/76, de 9 de Junho, estabelece as condições gerais de cedência dos lotes e pavilhões industriais respeitantes aos parques industriais construídos e administrados pela Empresa Pública de Parques Industriais e, em particular, mediante fórmula adequada, quantifica os coeficientes dessa fórmula a praticar no Parque Industrial de Braga (Celeirós).

A forte procura de instalações que se fez sentir, implicando um acréscimo do volume de obras de infra-estruturas e de pavilhões industriais naquele Parque Industrial, não permitiu a conclusão integral dos trinta pavilhões, em construção simultânea, até 30 de Junho de 1977, pelo que os correspondentes contratos de utilização não puderam ser celebrados.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, que o coeficiente K1 = 0,65 referido na alínea a) do n.º 7.º e na alínea a) do n.º 13.º da Portaria n.º 349/76, de 9 de Junho, seja aplicado aos contratos de constituição de direitos de superfície e de utilização de pavilhões industriais a celebrar até 31 de Dezembro de 1977.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 1 de Agosto de 1977. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Santos Martins, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.

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