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Portaria n.º 177/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 177/2002 2002-02-28

Portaria n.º 177/2002

de 28 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 82/90, de 2 de Fevereiro, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Monte dos Frades a zona de caça associativa da Herdade do Monte dos Frades (processo n.º 199-DGF), situada no município de Montemor-o-Novo, com uma área de 1000 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada por um período de 12 anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte dos Frades (processos n.º 199-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Monte dos Frades», sito na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 1000 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Fevereiro de 2002.

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