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Portaria n.º 1203-O/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1203-O/2001 2001-10-18

Portaria n.º 1203-O/2001

de 18 de Outubro

Pela Portaria n.º 898/89, de 14 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 872/97, de 10 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia do Carvalhal a zona de caça associativa do Carvalhal (processo n.º 142-DGF), situada no município do Bombarral, com uma área de 2620,2844 ha, válida até 14 de Outubro de 2001.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos, e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado decreto-lei

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Na zona de caça associativa do Carvalhal (processo n.º 142-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Outubro de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Outubro de 2001.

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