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Portaria n.º 634-A/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 634-A/79 1979-11-30

Portaria n.º 634-A/79

de 30 de Novembro

Considerando que os próximos dias 2 e 16 de Dezembro são, respectivamente, dias de eleições intercalares para a Assembleia da República e para as autarquias locais;

Pretendendo-se que estes actos cívicos decorram sem preocupações de qualquer espécie, e a exemplo do que foi feito com anteriores actos eleitorais;

Com fundamento no disposto no artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 354-A/74, de 14 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros Adjunto para a Administração Interna e da Agricultura e Pescas

1.º Proibir o exercício da caça nos dias 2 e 16 de Dezembro de 1979.

2.º Adiar para o dia 3 de Janeiro de 1980 o fecho da caça às espécies venatórias, que ocorre, normalmente, por lei, no último domingo de Dezembro.

Ministérios da Administração Interna e da Agricultura e Pescas, 28 de Novembro de 1979. - O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Joaquim da Silva Lourenço.

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