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Decreto-Lei n.º 93/94

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 93/94 1994-04-07

Decreto-Lei n.º 93/94

de 7 de Abril

A legislação existente relativa ao fabrico e comercialização da cerveja encontra-se manifestamente ultrapassada, remontando ao princípio do século, pelo que se torna necessário proceder à sua revisão de modo a adaptá-la à actual situação.

Por outro lado, o aumento da produção, importação e consumo da cerveja registado em Portugal nos últimos anos, bem como o aparecimento de novos tipos de produtos, impõem a definição de um novo quadro legal, no sentido de salvaguardar uma maior transparência e capacidade concorrencial da indústria face ao mercado único europeu, permitindo ao consumidor uma maior e melhor informação.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 93/94 1994-04-07

As normas técnicas relativas a definições, classificação, composição e características das cervejas, regras de acondicionamento e rotulagem, bem como os respectivos métodos de análise e amostragem, são fixadas por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.

Decreto-Lei 93/94 1994-04-07

São revogados o Decreto de 17 de Dezembro de 1903, publicado em 22 desse mês, e o Decreto n.º 17258, de 23 de Agosto de 1929.

Decreto-Lei 93/94 1994-04-07

O disposto no artigo anterior produz efeitos na data da entrada em vigor da portaria prevista no artigo 1.º

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Fevereiro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Arlindo Marques da Cunha - Luís Fernando Mira Amaral - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Promulgado em 16 de Março de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 18 de Março de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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