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Decreto Legislativo Regional n.º 6/94/M

11 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (11)

Statutory Text (11 Articles)

Decreto Legislativo Regional 6/94/M 1994-04-07

Decreto Legislativo Regional n.º 6/94/M

Galardões de mérito regional das comunidades madeirenses

A acção dos madeirenses residentes no estrangeiro nos vários domínios do social, do cultural e do económico engrandece não só as comunidades de acolhimento, mas também a imagem da Madeira e de Portugal no mundo.

O Governo Regional, com estes galardões, consagra publicamente a acção de pessoas singulares ou colectivas que, pelo seu empenho e zelo notáveis nos vários domínios das comunidades madeirenses, têm prestado relevantes serviços.

Considera-se, por isso, adequado instituir galardões cuja atribuição traduza o apreço público para o comprovado mérito das entidades a agraciar.

Assim

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 6/94/M 1994-04-07

São criados os seguintes galardões

a) Medalha de mérito regional das comunidades madeirenses;

b) Placa de honra das comunidades madeirenses;

c) Diploma de mérito regional das comunidades madeirenses.

Decreto Legislativo Regional 6/94/M 1994-04-07

Estes galardões destinam-se a agraciar entidades que, de uma forma clara e isenta, tenham dado o seu contributo para o reforço dos laços afectivos, culturais e económicos entre todos os madeirenses residentes e ausentes, bem como para a inequívoca defesa da dignificação da Madeira e de Portugal no mundo.

Decreto Legislativo Regional 6/94/M 1994-04-07

A medalha de mérito regional das comunidades madeirenses será atribuída a pessoas individuais e a placa de honra das comunidades madeirenses a pessoas colectivas.

Decreto Legislativo Regional 6/94/M 1994-04-07

O diploma de mérito regional será atribuído tanto a pessoas singulares como colectivas.

Decreto Legislativo Regional 6/94/M 1994-04-07

1 - A medalha de mérito regional das comunidades madeirenses é de forma circular, com 42 mm de diâmetro, cunhada em bronze dourado, tendo como elemento central a cruz de Cristo em esmalte vermelho e elemento circundante a rosa-dos-ventos, símbolo da diáspora madeirense.

2 - A medalha pende de fita em seda, a duas cores, azul e ouro, conforme modelo constante do anexo I, que faz parte integrante do presente diploma.

Decreto Legislativo Regional 6/94/M 1994-04-07

A atribuição da medalha será sempre acompanhada da emissão de um diploma, do qual constarão os actos praticados pelo galardoado.

Decreto Legislativo Regional 6/94/M 1994-04-07

A placa de honra das comunidades madeirenses é de bronze polido, com as dimensões de 210 mm x 148 mm, com as inscrições e elementos decorativos gravados a negro, e o escudo da Região Autónoma da Madeira em policromado, conforme modelo constante do anexo II, que faz parte integrante do presente diploma.

Decreto Legislativo Regional 6/94/M 1994-04-07

O diploma de mérito regional das comunidades madeirenses, com as dimensões de 297 mm x 211 mm, obedece ao modelo constante do anexo III, que faz parte integrante do presente diploma.

Decreto Legislativo Regional 6/94/M 1994-04-07

A atribuição destes galardões é da competência do Governo Regional, sendo a respectiva decisão publicada no Jornal Oficial da Região.

Decreto Legislativo Regional 6/94/M 1994-04-07

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Aprovado em sessão plenária em 8 de Fevereiro de 1994.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Assinado em 11 de Março de 1994.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

ANEXO III

(ver documento original)

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