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Decreto n.º 49431

32 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (32)

Statutory Text (32 Articles)

Decreto 49431 1969-12-06

Decreto n.º 49431

Tornando-se necessário satisfazer certas propostas formuladas pelos governos das províncias ultramarinas, algumas das quais relativas a alterações dos quadros de pessoal de determinados serviços, para um melhor desempenho das funções que lhes estão atribuídas;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência, em virtude de algumas das disposições do presente diploma entrarem em vigor em 1 de Janeiro de 1970;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

I

Disposições especiais

A) Cabo Verde

Decreto 49431 1969-12-06

O quadro técnico-aduaneiro comum do ultramar é aumentado de um reverificador-chefe, atribuído à província de Cabo Verde.

Decreto 49431 1969-12-06

Na Alfândega da Praia é criado um lugar de subdirector efectivo, a prover, em comissão de serviço, por funcionário com a categoria de reverificador-chefe.

Decreto 49431 1969-12-06

Fica o Governo da província autorizado a atribuir gratificações especiais aos chefes de escala e auxiliares de tráfego e operações dos Transportes Aéreos de Cabo Verde, até aos quantitativos, respectivamente, de 500$00 e 300$00 mensais.

Decreto 49431 1969-12-06

A gratificação a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 48095, de 7 de Dezembro de 1967, é elevada para 800$00 mensais.

Decreto 49431 1969-12-06

É atribuída a gratificação mensal de 400$00 aos adjuntos dos professores regentes do ensino primário.

Decreto 49431 1969-12-06

Fica o Governo da província autorizado a inscrever no capítulo 8.º «Consignações de receita» do orçamento de receita ordinária para 1970 a importância de 182659$10 de saldos das contas de exercícios findos, destinada à dotação das seguintes verbas do capítulo 11.º «Exercícios findos» da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o mesmo ano económico

Para pagamento de despesas conhecidas ... 22659$10

Para pagamento de despesas não previstas ... 10000$00

Para pagamento das despesas de exercícios findos referidas no artigo 57.º do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e legislação que posteriormente aditou ou alterou tal disposição ... 150000$00

... 182659$10

Decreto 49431 1969-12-06

Fica o Governo da província autorizado a conceder no ano de 1970 aos Transportes Aéreos de Cabo Verde o subsídio de 3000000$00.

B) Guiné

Decreto 49431 1969-12-06

No quadro complementar de cirurgiões, especialistas e internistas dos serviços de saúde e assistência são criados os seguintes lugares

a) Pessoal dos quadros aprovados por lei

Um de médico ortopedista.

Um de médico psiquiatra.

b) Pessoal contratado

Um de médico anestisiologista.

Um de médico pediatra.

Decreto 49431 1969-12-06

É fixada em 8000000$00 a dotação global do capítulo 3.º da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1970.

Decreto 49431 1969-12-06

É alterada para a seguinte a redacção do § único do artigo 5.º do Decreto n.º 49082, de 25 de Junho de 1969

§ único. Se ficar deserto o concurso para o provimento do lugar de que trata este artigo ou quando a conveniência do serviço o imponha, poderá o mesmo ser provido, por escolha do Ministro do Ultramar, de entre os candidatos aprovados nos concursos para inspectores contabilistas das Inspecções Provinciais de Fazenda e Contabilidade de Angola e Moçambique.

C) S. Tomé e Príncipe

Decreto 49431 1969-12-06

No quadro de pessoal técnico auxiliar dos Serviços de Aeronáutica Civil - Pessoal contratado, é criado um lugar de controlador de 1.ª classe e extinto um lugar de controlador de 3.ª classe.

Decreto 49431 1969-12-06

É aumentada de 400000$00 a dotação global para aposentações, pensões, jubilações e reformas do capítulo 3.º da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1970.

Decreto 49431 1969-12-06

É fixado no seguinte quantitativo o encargo com que a província concorre em 1970 para a Junta de Investigações do Ultramar

a) Outras missões de estudo ... 200000$00

D) Angola

Decreto 49431 1969-12-06

O quadro do pessoal administrativo de nomeação do Comissariado da Mocidade Portuguesa Feminina é acrescido de um lugar de arquivista, com a categoria da letra Q, a incluir no mapa D anexo ao Decreto n.º 48324, de 8 de Abril de 1968, para o qual transita, com dispensa das formalidades legais e dos requisitos exigidos pela lei geral, a funcionária que, à data da publicação do referido decreto, exercia as funções de auxiliar de administração.

Decreto 49431 1969-12-06

A categoria de piloto auxiliar dos Serviços de Marinha transita para a letra X do § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Decreto 49431 1969-12-06

É fixada em 80000000$00 a dotação global do capítulo 3.º da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1970.

Decreto 49431 1969-12-06

São fixados nos seguintes quantitativos os encargos com que a província concorre em 1970 para a Junta de Investigações do Ultramar

a) Despesas com o pessoal, material, pagamento de serviços e diversos encargos, para a realização de trabalhos científicos e formação de investigadores conforme plano a aprovar pelo Ministro do Ultramar ... 9131202$00

b) Missões

1) Geográfica ... 3000000$00

2) De Estudos Bioceanológicos e de Pescas ... 1500000$00

3) Pedológica ... 1500000$00

4) Outras missões e estudos ... 1750000$00

Decreto 49431 1969-12-06

As receitas de que trata o artigo 56.º do Decreto n.º 42672, de 23 de Novembro de 1959, poderão ser utilizadas no ano de 1970 para a cobertura de outras despesas extraordinárias.

Decreto 49431 1969-12-06

Continua suspensa no ano de 1970 a execução do disposto nos n.os 4.º e 6.º do artigo 10.º do Decreto n.º 16430, de 28 de Janeiro de 1929.

E) Moçambique

Decreto 49431 1969-12-06

Nos quadros do pessoal do Serviço Meteorológico são criados os seguintes lugares

a) Pessoal dos quadros aprovados por lei

1) Pessoal técnico superior

Dois de meteorologista-adjunto

2) Pessoal técnico subalterno

Um de observador de 1.ª classe.

Dois de observador de 2.ª classe.

Três de observador de 3.ª classe.

b) Pessoal contratado

Pessoal técnico auxiliar

Dois de ajudante de observador radiotelegrafista de 1.ª classe.

Dois de ajudante de observador radiotelegrafista de 2.ª classe.

Decreto 49431 1969-12-06

A comparticipação emolumentar que vem sendo paga aos escrivães, aspirantes e cabos-de-mar do quadro de pessoal civil dos Serviços de Marinha da província, nos termos do artigo 3.º da Portaria Provincial n.º 6400, de 28 de Março de 1946, passa a ser abonada até à concorrência da receita efectivamente realizada, não podendo, contudo, o abono exceder 1/3 dos respectivos vencimentos base e complementar.

Decreto 49431 1969-12-06

Ao capitão da marinha mercante contratado dos Serviços Provinciais de Marinha é atribuída uma gratificação especial de 1800$00 mensais.

Decreto 49431 1969-12-06

São fixados nos seguintes quantitativos os encargos com que a província concorre, em 1970, para a Junta de Investigações do Ultramar

a) Despesas com o pessoal, material, pagamento de serviços e diversos encargos para a realização de trabalhos científicos e formação de investigadores, conforme plano a aprovar pelo Ministro do Ultramar ... 7422173$00

b) Missões

1) Geográfica ... 2800000$00

2) Outras missões e estudos ... 1700000$00

3) De Estudos Bioceanológicos e de Pescas ... 1000000$00

F) Macau

Decreto 49431 1969-12-06

Fica o Governo da província autorizado, observadas as disposições legais aplicáveis, a abrir um crédito especial da importância de 816667$50, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, destinado ao pagamento dos juros relativos aos empréstimos contraídos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 48949, de 3 de Abril de 1969, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Decreto 49431 1969-12-06

É fixado no seguinte quantitativo o encargo com que a província concorre em 1970 para a Junta de Investigações do Ultramar

a) Despesas com o pessoal, material, pagamento de serviços e diversos encargos para a realização de trabalhos científicos e formação de investigadores, conforme plano a aprovar pelo Ministro do Ultramar ... 439945$00

Decreto 49431 1969-12-06

Fica o governador da província autorizado a elaborar em patacas o orçamento geral para o ano de 1970.

G) Timor

Decreto 49431 1969-12-06

Fica o Governo da província autorizado a abrir um crédito especial de 325350$00, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos, destinado a regularizar despesas feitas em 1968.

Decreto 49431 1969-12-06

Ao chefe dos Serviços Provinciais de Aeronáutica Civil é atribuída uma gratificação especial mensal de 3000$00.

II

Disposições comuns

Decreto 49431 1969-12-06

As províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor ficam dispensadas de concorrer, no ano económico de 1970, para as despesas que, nos termos legais, devem constituir encargos comuns do ultramar na metrópole, excepto quanto à província de S. Tomé e Príncipe no que respeita à contribuição para o Hospital do Ultramar, cujo montante será fixado por despacho do Ministro do Ultramar.

Decreto 49431 1969-12-06

Continuam em vigor em 1970, relativamente ao pessoal não abrangido pelo Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e seus diplomas complementares e aos aposentados, reformados e desligados do serviço para efeitos de aposentação e reforma ao abrigo do regime anterior àqueles diplomas, o disposto no artigo 86.º do Decreto n.º 38084, de 7 de Dezembro de 1950, e no Decreto n.º 39890, de 5 de Novembro de 1954, e as percentagens estabelecidas ao abrigo das Portarias n.os 14468, 14689 e 14788, respectivamente de 23 de Julho de 1953, 31 de Dezembro de 1953 e 18 de Março de 1954, e de outros diplomas posteriores.

Decreto 49431 1969-12-06

Exceptuado o disposto nos artigos 3.º, 10.º, 14.º, 15.º, 20.º, 22.º, 24.º, 27.º e 28.º, que é desde já executório, o presente decreto entra em vigor em 1 de Janeiro de 1970.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 28 de Novembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 6 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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