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Portaria n.º 647-C/96

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 647-C/96 1996-11-11

Portaria n.º 647-C/96

de 11 de Novembro

Pela Portaria n.º 667-O4/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube Marinhense de Caçadores uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Marinha das Ondas, município da Figueira da Foz (processo n.º 1491-DGF).

Foram entretanto apresentados pelos titulares de direitos sobre os prédios identificados em anexo pedidos de desanexação dos mesmos da zona de caça.

Assim

Com fundamento no artigo 142.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção

«1.º - 1 - Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Marinha das Ondas, município da Figueira da Foz, com uma área de 1557,30 ha.

2 - Exceptuam-se os prédios delimitados na planta, que substitui a anexa à Portaria n.º 667-O4/93, os quais constituem enclaves e correspondem aos identificados na lista apensa ao presente diploma.»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 7 de Novembro de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver documento original)

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