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Decreto Regulamentar n.º 3/2014

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar 3/2014 2014-07-09

Decreto Regulamentar n.º 3/2014

de 9 de julho

O Decreto Regulamentar n.º 1/2014, de 10 de fevereiro, que estabelece a missão, as atribuições, a organização e o funcionamento da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial, contém uma solução, no que respeita ao substituto do diretor nas suas ausências e impedimentos, que deve ser alterada para total clarificação das responsabilidades cometidas aos colaboradores daquela Unidade Técnica.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 3/2014 2014-07-09

Objeto

O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 1/2014, de 10 de fevereiro, modificando a regra de substituição do diretor da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial.

Decreto Regulamentar 3/2014 2014-07-09

Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 1/2014, de 10 de fevereiro

O artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2014, de 10 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 6.º

[...]

1 - ...

2 - Nas suas ausências e impedimentos, o diretor é substituído pelo coordenador que for designado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, sob proposta do diretor.»

Decreto Regulamentar 3/2014 2014-07-09

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - O presente diploma produz efeitos desde a data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 1/2014, de 10 de fevereiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de maio de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro.

Promulgado em 1 de julho de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 3 de julho de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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