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Decreto Legislativo Regional n.º 11/2014/A

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Legislativo Regional 11/2014/A 2014-07-04

Decreto Legislativo Regional n.º 11/2014/A

Alteração ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o Ano 2014

Considerando a recente melhoria do rating da Região Autónoma dos Açores e a perspetiva de um novo upgrade;

Considerando a evolução positiva dos mercados financeiros internacionais, o que tem de forma progressiva vindo a reduzir significativamente os custos de financiamento da Região;

Considerando o interesse das empresas públicas regionais em usufruírem deste enquadramento para realizarem operações de reestruturação dos seus financiamentos, de forma a beneficiarem das atuais condições de financiamento dos mercados financeiros;

Considerando que a conjugação destas realidades permitirá uma significativa redução dos encargos financeiros das empresas do setor público empresarial regional e uma poupança neste setor;

Considerando o exposto, deve ser aumentado o limite máximo para a concessão de garantias de forma a potenciar o aproveitamento deste novo enquadramento dos mercados financeiros face à Região e consequente possibilidade de redução significativa dos custos financeiros das empresas do setor público empresarial regional;

Neste âmbito, o Governo Regional considera que deve ser aumentado o limite máximo para a concessão de garantias em (euro) 85 000 000 (oitenta e cinco milhões de euros).

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do artigo 34.º e do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte

Decreto Legislativo Regional 11/2014/A 2014-07-04

Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2014/A, de 29 de janeiro

O artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2014/A, de 29 de Janeiro, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 15.º

(...)

1 - O limite máximo para a autorização da concessão de garantias pela Região em 2014 é fixado em (euro) 220 000 000.

2 - (...)

3 - (...).»

Decreto Legislativo Regional 11/2014/A 2014-07-04

Entrada em vigor

O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 5 de junho de 2014.

A Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, Ana Luísa Luís.

Assinado em Angra do Heroísmo, em 26 de junho de 2014.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

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