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Portaria n.º 132/2014

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Portaria 132/2014 2014-06-27

Portaria n.º 132/2014

de 27 de junho

O Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, estabelece o regime jurídico da atividade de inspeção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração direta e indireta do Estado, dispondo os n.os 1 e 3 do artigo 17.º que os dirigentes dos serviços de inspeção e o pessoal de inspeção têm direito a cartão de identificação pessoal e de livre-trânsito próprio e crachá que devem exibir no exercício das suas funções, de acordo com modelo aprovado por portaria do ministro responsável pelo serviço inspetivo.

Nos termos da alínea b) do artigo 4.º, do n.º 2 e do n.º 1 do artigo 10.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º, do Decreto-Lei n.º 17/2014, de 4 de fevereiro, que aprova a orgânica do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE), a Inspeção-Geral da Agricultura e do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território integra a administração direta do Estado do MAOTE, sendo redenominada como Inspeção-Geral dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar (IGAMAOT).

A alínea f) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 17/2014, de 4 de fevereiro, estipula que a IGAMAOT exerce funções próprias de órgão de polícia criminal relativamente aos crimes que se relacionem com o cumprimento das suas atribuições em matérias de incidência ambiental, sem prejuízo das atribuições de outras entidades.

Tendo ainda em linha de conta as atribuições da IGAMAOT, e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, impõe-se aprovar os modelos de cartão de livre-trânsito e de crachá para a identificação dos dirigentes e do pessoal da carreira especial de inspeção, por forma a poderem ser corretamente reconhecidos no decurso das atividades de inspeção.

Assim

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, bem como do disposto no n.º 6 do artigo 10.º e no n.º 2 do artigo 26.º, do Decreto-Lei n.º 17/2014, de 4 de fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e pela Ministra da Agricultura e do Mar, o seguinte

Portaria 132/2014 2014-06-27

Modelo de cartão

1 - É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e dos trabalhadores integrados na carreira especial de inspeção da Inspeção-Geral dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar (IGAMAOT), o qual consta do anexo I à presente portaria e dela faz parte integrante.

2 - O cartão de identificação profissional e de livre trânsito inclui a menção "Órgão de Polícia Criminal", bem como a menção "Autoridade de Polícia Criminal" relativamente aos crimes que se relacionem com matérias de incidência ambiental.

3 - O cartão do inspetor-geral da IGAMAOT é assinado pelos Ministros do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar, sendo os restantes assinados pelo inspetor-geral.

Portaria 132/2014 2014-06-27

Cores e dimensões

1 - Os cartões são em PVC de cor branca, de forma retangular, com as dimensões 85,60 x 53,98 mm (Norma ISO 7810).

2 - Os versos dos cartões referidos no número anterior especificam os principais direitos que a lei confere ao seu titular.

Portaria 132/2014 2014-06-27

Modelo de crachá

1 - É aprovado o modelo de crachá para uso dos dirigentes e do pessoal da carreira especial de inspeção da IGAMAOT, o qual consta do anexo II à presente portaria e dela faz parte integrante.

2 - O crachá em metal prateado tem as dimensões 70 x 50 mm, é numerado no verso e tem a menção "Autoridade de Polícia Criminal" relativamente aos crimes que se relacionem com matérias de incidência ambiental.

Portaria 132/2014 2014-06-27

Validade

Os cartões de identificação profissional e de livre trânsito e os crachás são válidos pelo período correspondente ao exercício de funções por eles comprovadas, devendo ser devolvidos ao serviço quando se verifique qualquer alteração da situação funcional do trabalhador, para adequada substituição ou recolha.

Portaria 132/2014 2014-06-27

Norma revogatória

Com a emissão dos cartões de identificação profissional e de livre-trânsito e dos crachás, são revogadas as portarias nºs 223/2008, de 15 de janeiro, publicada na 2ª série do DR, de 3 de março de 2008, e 196/95, de 17 de março, na parte relativa aos inspetores que integram os mapas de pessoal das extintas Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território e Inspeção-Geral da Agricultura e Pescas, cessando a validade dos cartões emitidos ao seu abrigo.

Portaria 132/2014 2014-06-27

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, em 4 de junho de 2014. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 6 de junho de 2014.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

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